Informações sobre a Bach Society Brasil
RAZÃO SOCIAL: BACH SOCIETY BRAZIL
CNPJ: 46.173.243/0001-22
Rua Santo Inácio, 525/1201
Moinhos de Vento - Porto Alegre - RS - Brasil
CEP 90570-150
Política de Entrega e Reembolso
PRAZO DE ENTEGRA
Ao tornar-se assinante de nossa série de concertos contribuindo mensalmente através do cartão de crédito o apoiador passa a desfrutar dos benefícios relativos ao plano assinado no mês seguinte ao início da assinatura.
Ao tornar-se assinante de nossa série de concertos contribuindo mensalmente através de pagamentos por PIX, o apoiador passa a desfrutar dos benefícios relativos ao plano assinado ate dois meses após o primeiro pagamento.
O assinante perde o direito aos benefícios ao cancelar sua assinatura no cartão de crédito ou deixar de efetuar pagamentos por PIX por dois meses.
REEMBOLSO
Caso deseje o reembolso de seu pagamento, isso é perfeitamente possível. É um direito do consumidor garantido por lei. Nós, da Bach Soceity Brasil, fazemos questão de explicar o passo a passo, de forma que o processo fique fácil para você.
O Código de Defesa do Consumidor dispõe que as devoluções podem ser feitas em até 7 (sete) dias corridos se o cliente se arrepender da contribuição, descontados as taxas de movimentação financeira (entre 3 e 4%).
Para iniciar o processo de devolução, siga as etapas abaixo.
PLANOS MENSAIS: se vocês contribui mensalmente através do cartão de crédito mediante assinatura de plano no site, siga estes passos.
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faça login no site;
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clique no ícone com o seu nome e perfil;
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localize sua assinatura;
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clique em cancelar e siga as instruções.
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PAGAMENTOS POR PIX: se você contribui fazendo uma transferência por PIX, faça o seguinte:
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entre em contato conosco através do email no rodapé do site
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anexe o comprovante do pagamento;
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aguarde nossas instruções
Benefícios de meia-entrada
De acordo com as Lei Federais Lei, Lei Estadual do Rio Grande do Sul e Lei Municipal de Porto Alegre, nossos eventos oferecem meia entrada para pelo menos 40% dos ingressos para o público previsto.
ESTUDANTES mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I - nome completo e data de nascimento do estudante; II - foto recente do estudante; III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV - grau de escolaridade; e V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Consulte também: www.documentodoestudante.com.br - conforme Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015.
IDOSOS (pessoas com mais de 60 anos) mediante apresentação do documento de identidade oficial com foto. - conforme Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15.
JOVENS COM MENOS DE 15 ANOS têm direito à meia-entrada, de acordo com as Leis Municipais de Porto Alegre 9.989/2006 e 11.211/2012.
JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, com idades de 15 a 29 anos, mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto. - conforme Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e acompanhante quando necessário mediante apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto. - conforme Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15.
DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS, SUPERVISORES E TITULARES de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais mediante apresentação da Carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto. - conforme Lei Estadual n° 15.298/14.
PROFESSORES da rede pública estadual e das redes municipais de ensino mediante apresentação da Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto. - conforme Lei Estadual n° 14.729/12.
DOADORES DE SANGUE registrados no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado, de acordo com a Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13.891/2012, apresentando documento de identidade oficial com foto e carteira de controle das doações expedida pela Secretaria de Estado da Saúde ou pelos hemocentros e bancos de sangue do Estado do Rio Grande do Sul, dentro do prazo de validade.